Gabinete historico: Desde 1730 até 1745. 1823.-t.X. Desde 1745 até 1750. 2. ed. 1871.-t. XI. Desde 6 de maio de 1750. até 31 de julho do mesmo anno. 1827

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Na Impressāo regia, 1823 - Portugal
 

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Popular passages

Page 263 - Deus rei de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalém mar em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India etc.
Page 305 - E por firmeza de tudo o que dito he lhe Mandei dar esta Carta, por mim assignada, passada pela Chancellaria e sellada com o sello pendente das Minhas Armas.
Page 272 - Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem, que havendo respeito ao que na petição atraz escripta diz o P.
Page 269 - Alvará inteiramente como n'elle se contém, que valerá posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da Ordenação do livro segundo, titulo quarenta em contrario. André Rodrigues da Silva o fez em Lisboa, a 20 de Setembro de 1698. Joseph Fagundes Bezerra o fez escrever.=REY.
Page 267 - Carta que por firmeza de tudo lhe mandei passar por mini assignada, e sellada com o sello grande de Minhas Armas. Dada na Cidade de Lisboa aos onze dias do mez de Junho...
Page 95 - Ilhas despachados para hum porto certo do Brazil, e não possão passar a outro, para descarregar nelle toda, ou parte da carga, que levarem; e se algum Navio, que das ditas Ilhas, não for despachado para o Brazil, passar a qualquer porto daquelle Estado, ou expressamente, ou com pretexto de arribada, ordeno, que por esse mesmo feito seja confiscado com toda a sua carga para Minha Fazenda; eo Mestre incorra em pena de prizão, e degredo para Angola por sete annos.
Page 262 - Prenderam-se os reos; caminhou breve o processo; e, no dia oito de agosto de quarenta e um, o marquez de Villa Real, o duque de Caminha, o conde de Armamar e 440 D.
Page 165 - ... mando aos Corregedores do Crime desta Cidade, e aos das mais Cidades, e Comarcas, e Ouvidores dos Mestrados, e das Conquistas, e aos Provedores nos lugares onde os Corregedores...
Page 267 - ... e este Alvará se cumprirá como nelle se contém e valerá posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Livro segundo, titulo quarenta, sem contrario.
Page 92 - E com esta dispoziçao restringe a liberdade dada na ley de vinte e quatro de Dezembro de mil settecentos trinta e quatro de trazer fora dos cofres o ouro ou pedras preciozas que viessem do Brazil ordenando que so tenha lugar no ouro em moeda ou em peças bem lavradas e polidas e que de todo o ouro e pedras preciozas de qualquer qualidade que vierem do dito estado se pague o hum por cento da conduçao exceptuando unicamente o que na prezente ley declara.

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