Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil

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Imprensa Nacional, 1878 - Law
 

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Popular passages

Page 122 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Page 119 - Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar, e correr.
Page 19 - Viana, no meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em o primeiro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade O Imperador. Cândido José de Araújo Viana.
Page 101 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Page 67 - Império, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e quarenta e um, Vigésimo da Independência e do Império.
Page 41 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?
Page 55 - ... e faze-la cumprir e observar por qualquer modo que possa ser. Em testemunho e firmeza do sobredito, fiz...
Page 82 - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Page 65 - I, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte: Art. 1.°...
Page 44 - Secretário de Estado dos Negócios do império, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1827, 6.° da Independência e do Império. Com a rubrica de Sua Magestade Imperial — Visconde de S. Leopoldo".

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